Créditos de PIS e COFINS escriturados na EFD-Contribuições até essa data continuam válidos depois da extinção das contribuições. Podem compensar a CBS, ser ressarcidos em dinheiro ou compensar outros tributos federais. Base: LC nº 214/2025, arts. 378 a 383.
Billion Contabilidade · Guia interativo
Recuperação de
créditos tributários
Tributação monofásica, bitributação no varejo e o que muda com a reforma tributária. Para quem revende produtos que já foram tributados na indústria e quer saber se pagou PIS e COFINS duas vezes nos últimos cinco anos.
Comece a leituraCapítulo 01
O que você vai encontrar
Clique em qualquer linha para ir direto ao ponto.
Capítulo 02
O imposto que já foi pago lá atrás
Alguns produtos têm PIS e COFINS recolhidos uma única vez, na indústria ou na importação, com alíquota concentrada que cobre a cadeia inteira. Quando esse produto chega ao distribuidor e ao varejo, a alíquota dessas duas contribuições sobre a revenda é zero.
Se a apuração da sua empresa não separa esses itens do resto da receita, você recolhe de novo o que a cadeia já pagou. Não é multa, não é autuação, não aparece em lugar nenhum: é dinheiro que sai todo mês e não volta sozinho.
é o prazo para pleitear a restituição ou a compensação de tributo pago indevidamente, contado do pagamento. Base: Código Tributário Nacional, art. 168.
Capítulo 03
Como funciona a tributação monofásica
Avance pelas etapas da cadeia e veja onde o tributo é recolhido.
Concentrado quer dizer uma vez só. Não é isenção nas etapas seguintes por bondade do fisco: o tributo dessas etapas já está dentro da alíquota da primeira.
Capítulo 04
Onde o dinheiro vaza
Compare as duas apurações sobre a mesma receita.
Exemplo: empresa no Lucro Presumido, receita mensal de R$ 500.000, sendo 60% em produtos com tributação concentrada. Alíquota cumulativa de PIS e COFINS: 3,65%.
O erro quase nunca é grosseiro. Ele aparece quando um produto novo entra no cadastro sem NCM, quando o NCM está errado desde a implantação do sistema, ou quando a regra fiscal foi configurada uma vez e nunca mais revisada.
Capítulo 05
Quais produtos entram
Toque em cada cartão para ver a base legal.
A tributação segue o código NCM do produto, não o nome comercial. Dois itens vizinhos na prateleira podem ter regras diferentes, e é por isso que o diagnóstico é feito item a item.
Capítulo 06
Você se encaixa?
Cinco perguntas objetivas. O resultado não é um parecer, é um indicativo de que vale abrir o diagnóstico.
Capítulo 07
Ordem de grandeza
Uma estimativa rápida com as alíquotas de cada regime. Ajuste os campos.
Estimativa. O número real sai da escrituração, item a item, e depende da classificação fiscal de cada produto. Serve para decidir se vale abrir o diagnóstico, não para lançamento contábil. Alíquotas usadas: Simples Nacional, 15,50% da partilha do DAS no Anexo I referente a PIS e COFINS. Lucro Presumido, 3,65%. Lucro Real, 9,25%.
Capítulo 08
Como a recuperação acontece
Cinco etapas. Clique em cada uma para abrir.
- DiagnósticoLevantamento das notas de venda dos últimos 60 meses e extração do cadastro de produtos com NCM, quantidade e valor.
- ClassificaçãoCruzamento de cada NCM com a legislação de tributação concentrada para separar o que é monofásico do que não é.
- RetificaçãoCorreção das declarações do período: PGDAS-D no Simples Nacional, EFD-Contribuições e DCTF nos demais regimes.
- PedidoRestituição ou compensação junto à Receita Federal, com a documentação que sustenta cada valor.
- Uso do créditoAcompanhamento do processo e aplicação do crédito, além do ajuste do cadastro para o erro não voltar no mês seguinte.
Capítulo 09
Simples Nacional: a regra e o limite
Na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §4º-A, inciso I, a receita de revenda de produtos com tributação concentrada é informada de forma segregada no PGDAS-D. Sobre essa parcela, a alíquota efetiva é calculada desconsiderando os percentuais de PIS e de COFINS.
No Anexo I, que é o do comércio, esses dois percentuais somam 15,50% da partilha do DAS. É essa fatia que fica na empresa quando a segregação é feita.
O STF fixou no Tema 1050 que é constitucional a vedação ao optante do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.147/2000. Esse julgamento trata daquele benefício específico e não afasta a segregação prevista na LC nº 123/2006, que é o caminho da própria legislação do Simples. Qualquer tese além da segregação precisa passar pelo jurídico antes do pedido.
Partilha do DAS no Anexo I
- CPP41,50%
- ICMS34,00%
- COFINS12,74%
- IRPJ5,50%
- CSLL3,50%
- PIS/Pasep2,76%
Percentuais da 1ª à 5ª faixa do Anexo I. Fonte: Receita Federal.
Capítulo 10
O calendário da reforma
Arraste ou clique nos anos. Base: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.
Capítulo 11
Duas datas para colocar na agenda
O alcance do pedido caminha junto com o calendário. Hoje, hoje, a revisão alcança até a data limite. Cada mês que passa, um mês some do fim da fila e não volta.
Há ainda um crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027, calculado à razão de 9,25% para aquisições no mercado interno, nas condições previstas na LC nº 214/2025. Estoque bem inventariado em dezembro de 2026 vira crédito. Estoque mal inventariado vira prejuízo silencioso.
Capítulo 12
O próximo passo
A Billion faz o diagnóstico item a item, aponta o valor recuperável e conduz a retificação e o pedido. Se não houver crédito, você sai da conversa sabendo disso com números na mão.
Fontes e base legal
- Lei nº 10.147/2000: regime concentrado de PIS e COFINS para medicamentos, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal.
- Lei nº 10.485/2002: regime concentrado para veículos, autopeças, pneus e câmaras de ar.
- Lei nº 13.097/2015: regime aplicável às bebidas frias.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §4º-A, inciso I: segregação da receita de tributação concentrada no Simples Nacional.
- Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional, art. 168: prazo de cinco anos para pleitear restituição.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025: reforma tributária, CBS, IBS, Imposto Seletivo e regras de transição dos arts. 378 a 383.
- STF, Tema 1050 de repercussão geral: portal.stf.jus.br.
- Receita Federal, Anexo I do Simples Nacional, tabela de partilha: normas.receita.fazenda.gov.br.
- Receita Federal, Portal do Simples Nacional e manual do PGDAS-D: receita.fazenda.gov.br.
Este material tem finalidade informativa e não substitui a análise individual da escrituração fiscal da sua empresa. Valores apresentados nas simulações são estimativas.
Billion Contabilidade · São Paulo · agosto de 2026