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Billion Contabilidade · Guia interativo

Recuperação de
créditos tributários

Tributação monofásica, bitributação no varejo e o que muda com a reforma tributária. Para quem revende produtos que já foram tributados na indústria e quer saber se pagou PIS e COFINS duas vezes nos últimos cinco anos.

  • 13 capítulos
  • Calculadora e diagnóstico
  • Atualizado em agosto de 2026
Comece a leitura

Capítulo 01

O que você vai encontrar

Clique em qualquer linha para ir direto ao ponto.

    Capítulo 02

    O imposto que já foi pago lá atrás

    Alguns produtos têm PIS e COFINS recolhidos uma única vez, na indústria ou na importação, com alíquota concentrada que cobre a cadeia inteira. Quando esse produto chega ao distribuidor e ao varejo, a alíquota dessas duas contribuições sobre a revenda é zero.

    Se a apuração da sua empresa não separa esses itens do resto da receita, você recolhe de novo o que a cadeia já pagou. Não é multa, não é autuação, não aparece em lugar nenhum: é dinheiro que sai todo mês e não volta sozinho.

    5 anos

    é o prazo para pleitear a restituição ou a compensação de tributo pago indevidamente, contado do pagamento. Base: Código Tributário Nacional, art. 168.

    Receita total
    Parcela monofásica, já tributada na origem
    Recolhido de novo sobre a parcela monofásica 100 % do que não era devido

    Capítulo 03

    Como funciona a tributação monofásica

    Avance pelas etapas da cadeia e veja onde o tributo é recolhido.

    Alíquota concentrada

    Aqui o PIS e a COFINS de toda a cadeia são recolhidos de uma vez só. A alíquota é maior porque ela embute as etapas seguintes.

    Alíquota zero

    A revenda não sofre nova incidência de PIS e COFINS. O tributo dessa etapa já foi recolhido na anterior.

    Alíquota zero

    Mesma regra no balcão. É exatamente aqui que a maior parte das empresas continua recolhendo sem precisar.

    Concentrado quer dizer uma vez só. Não é isenção nas etapas seguintes por bondade do fisco: o tributo dessas etapas já está dentro da alíquota da primeira.

    Capítulo 04

    Onde o dinheiro vaza

    Compare as duas apurações sobre a mesma receita.

    Receita monofásica Demais receitas Base sobre a qual você recolheu PIS e COFINS

    Base correta40% da receita
    Base usada na apuração40% da receita
    Recolhido a maisR$ 0

    Exemplo: empresa no Lucro Presumido, receita mensal de R$ 500.000, sendo 60% em produtos com tributação concentrada. Alíquota cumulativa de PIS e COFINS: 3,65%.

    O erro quase nunca é grosseiro. Ele aparece quando um produto novo entra no cadastro sem NCM, quando o NCM está errado desde a implantação do sistema, ou quando a regra fiscal foi configurada uma vez e nunca mais revisada.

    Capítulo 05

    Quais produtos entram

    Toque em cada cartão para ver a base legal.

    A tributação segue o código NCM do produto, não o nome comercial. Dois itens vizinhos na prateleira podem ter regras diferentes, e é por isso que o diagnóstico é feito item a item.

    Capítulo 06

    Você se encaixa?

    Cinco perguntas objetivas. O resultado não é um parecer, é um indicativo de que vale abrir o diagnóstico.

    Responda ao lado Nenhuma resposta ainda

    Capítulo 07

    Ordem de grandeza

    Uma estimativa rápida com as alíquotas de cada regime. Ajuste os campos.

    Estimativa por mês R$ 0
    Estimativa no período R$ 0

    Estimativa. O número real sai da escrituração, item a item, e depende da classificação fiscal de cada produto. Serve para decidir se vale abrir o diagnóstico, não para lançamento contábil. Alíquotas usadas: Simples Nacional, 15,50% da partilha do DAS no Anexo I referente a PIS e COFINS. Lucro Presumido, 3,65%. Lucro Real, 9,25%.

    Capítulo 08

    Como a recuperação acontece

    Cinco etapas. Clique em cada uma para abrir.

    1. DiagnósticoLevantamento das notas de venda dos últimos 60 meses e extração do cadastro de produtos com NCM, quantidade e valor.
    2. ClassificaçãoCruzamento de cada NCM com a legislação de tributação concentrada para separar o que é monofásico do que não é.
    3. RetificaçãoCorreção das declarações do período: PGDAS-D no Simples Nacional, EFD-Contribuições e DCTF nos demais regimes.
    4. PedidoRestituição ou compensação junto à Receita Federal, com a documentação que sustenta cada valor.
    5. Uso do créditoAcompanhamento do processo e aplicação do crédito, além do ajuste do cadastro para o erro não voltar no mês seguinte.

    Capítulo 09

    Simples Nacional: a regra e o limite

    Na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §4º-A, inciso I, a receita de revenda de produtos com tributação concentrada é informada de forma segregada no PGDAS-D. Sobre essa parcela, a alíquota efetiva é calculada desconsiderando os percentuais de PIS e de COFINS.

    No Anexo I, que é o do comércio, esses dois percentuais somam 15,50% da partilha do DAS. É essa fatia que fica na empresa quando a segregação é feita.

    Atenção jurídica

    O STF fixou no Tema 1050 que é constitucional a vedação ao optante do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.147/2000. Esse julgamento trata daquele benefício específico e não afasta a segregação prevista na LC nº 123/2006, que é o caminho da própria legislação do Simples. Qualquer tese além da segregação precisa passar pelo jurídico antes do pedido.

    Partilha do DAS no Anexo I

    • CPP41,50%
    • ICMS34,00%
    • COFINS12,74%
    • IRPJ5,50%
    • CSLL3,50%
    • PIS/Pasep2,76%

    Percentuais da 1ª à 5ª faixa do Anexo I. Fonte: Receita Federal.

    Capítulo 10

    O calendário da reforma

    Arraste ou clique nos anos. Base: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.

    2026

      Capítulo 11

      Duas datas para colocar na agenda

      Data fixa 31 de dezembro de 2026

      Créditos de PIS e COFINS escriturados na EFD-Contribuições até essa data continuam válidos depois da extinção das contribuições. Podem compensar a CBS, ser ressarcidos em dinheiro ou compensar outros tributos federais. Base: LC nº 214/2025, arts. 378 a 383.

      000dias00horas00min
      Data móvel Cinco anos para trás, todo dia

      O alcance do pedido caminha junto com o calendário. Hoje, hoje, a revisão alcança até a data limite. Cada mês que passa, um mês some do fim da fila e não volta.

      Há ainda um crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027, calculado à razão de 9,25% para aquisições no mercado interno, nas condições previstas na LC nº 214/2025. Estoque bem inventariado em dezembro de 2026 vira crédito. Estoque mal inventariado vira prejuízo silencioso.

      Billion Contabilidade

      Capítulo 12

      O próximo passo

      A Billion faz o diagnóstico item a item, aponta o valor recuperável e conduz a retificação e o pedido. Se não houver crédito, você sai da conversa sabendo disso com números na mão.

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      Fontes e base legal
      • Lei nº 10.147/2000: regime concentrado de PIS e COFINS para medicamentos, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal.
      • Lei nº 10.485/2002: regime concentrado para veículos, autopeças, pneus e câmaras de ar.
      • Lei nº 13.097/2015: regime aplicável às bebidas frias.
      • Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §4º-A, inciso I: segregação da receita de tributação concentrada no Simples Nacional.
      • Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional, art. 168: prazo de cinco anos para pleitear restituição.
      • Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025: reforma tributária, CBS, IBS, Imposto Seletivo e regras de transição dos arts. 378 a 383.
      • STF, Tema 1050 de repercussão geral: portal.stf.jus.br.
      • Receita Federal, Anexo I do Simples Nacional, tabela de partilha: normas.receita.fazenda.gov.br.
      • Receita Federal, Portal do Simples Nacional e manual do PGDAS-D: receita.fazenda.gov.br.

      Este material tem finalidade informativa e não substitui a análise individual da escrituração fiscal da sua empresa. Valores apresentados nas simulações são estimativas.

      Billion Contabilidade · São Paulo · agosto de 2026